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quinta-feira, 17 de novembro de 2016

Veja quais são os direitos do trabalhador nas férias coletivas

Veja quais são os direitos do trabalhador nas férias coletivas

Muitas empresas vão conceder férias coletivas para seus funcionários no final deste ano, para toda a companhia ou para alguns departamentos. Mas, muitos trabalhadores têm dúvidas quanto a seus direitos e os deveres do empregador: existe um período determinado para as férias coletivas? Como é feito o pagamento?

“As principais dúvidas que observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", diz Fabiano Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.

As férias coletivas são períodos de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de uma empresa ou para apenas alguns setores.

Veja abaixo 5 respostas para perguntas frequentes:

1) Como o período das férias coletivas é determinado? Toda a empresa é beneficiada?
O período é determinado pelo empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. Existe a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a obtenção do direito a férias do empregado, explica Giusti.
A empresa pode optar em conceder as férias coletivas para apenas determinados setores da empresa ou para todos os trabalhadores.
“Há a possibilidade de realizar dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá ser menor a 10 dias”, diz Giusti.
A comunicação do empregado sobre as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30 dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.

2) O que a empresa deve fazer antes de determinar as férias coletivas?
O empregador deve, com antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a Delegacia Regional do Trabalho (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos atingidos.
Enviar uma cópia da comunicação feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas férias;
“Lembrando que os trabalhadores também deverão ser avisados, mas neste caso com antecedência de 30 dias, colocando comunicados nos locais de trabalho”, lembra Giusti.

3). Para quem não completou o período de direito para férias, o que deve ser feito?
“Primeiramente, a empresa deve definir quantos dias o funcionário tem direito com as férias coletivas, considerando o tempo de serviço e faltas existente no período”, explica Giusti.
Caso ele tenha direito a menos dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, o empregado ficará de licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros empregados.

4). Como deve acontecer o pagamento das férias coletivas?
O pagamento deve ser feito da mesma forma que nas férias tradicionais, em que Ddepois do período de 12 meses de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário integral acrescido de um terço.
“Lembrando que no caso do funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como licença remunerada”, afirma Giusti.

5). Existem regras especiais?
Empregados com menos de 18 anos ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente esse direito. O período excedente será considerado licença remunerada.
Estudante menor de 18 anos deverá ter o período coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas juntamente com as férias escolares.

Fonte : G1


Tags: Direito do trabalhador, férias coletivas

terça-feira, 24 de junho de 2014

Motoboy Tem Direito ao Adicional de Periculosidade de 30%


O exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua motoboy, com o uso de motocicleta foi regulamentado pela  Lei 12.009/2009, publicada no dia 30.07.2009.

Como já é de conhecimento geral o serviço de motoboy tem sido cada vez mais explorado e vem apresentando um crescimento gigantesco no mercado de trabalho, seja por meio das empresas, escritórios, hospitais, clínicas, entidades governamentais, pizzarias, restaurantes, enfim, infinitos ramos comerciais e industriais que se utilizam desta prestação de serviço na sua operação.

A Desembargadora do TST Maria Laura Faria comentou (em entrevista publicada pela Corte Superior Trabalhista em 2012) que a profissão de motoboy é uma atividade “de alto risco, em que o profissional fica exposto a um trânsito na maioria das vezes muito agressivo, o veículo dirigido é leve, de alta mobilidade e permite deslocamentos perigosos entre as diversas faixas de trânsito“.

O adicional de periculosidade ao motoboy é devido a partir hoje, data da publicação da lei que o criou (Lei 12.997/2014 – publicada em 20/06/2014), a qual acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT.

É um direito assegurado a todo empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O valor do adicional de periculosidade será de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


Tags:Motoboy,Direito do trabalhador

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Férias de funcionário com mais de 50 anos e menores 18 anos


Funcionários com mais de 50 anos, na ocasião das férias, possui que tipo de direito?

Informamos que as férias sempre são concedidas de uma só vez aos menores de 18 e aos maiores de 50 anos de idade. Esses trabalhadores devem gozar integralmente as suas férias, segundo a aquisição do respectivo direito (30, 24, 18 ou 12 dias), conforme o número de faltas injustificadas no curso do respectivo período aquisitivo.

Contudo, que aos maiores de 50 anos e menores de 18 anos, as férias não poderão ser fracionadas, nem mesmo em casos excepcionais (art. 134, § 2º da CLT) porém, podem converter 1/3 em abono pecuniário, haja viste que inexiste proibição nesse sentido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Tags: Férias.Direito trabalhador

sexta-feira, 8 de junho de 2012

Atraso no salário dá direito a rescisão contratual e danos morais




O pagamento do salário, quando estipulado mensalmente, deve ser realizado no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quem não vê sinal do dinheiro nesse prazo pode entrar na Justiça com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Um dia de atraso é o suficiente para permitir a medida.

Para efeitos práticos, é como se o empregado estivesse sendo demitido”, caracteriza o advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados.


Dessa forma, terá direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), à multa do fundo e ao aviso prévio. Mas levará pelo menos 30 dias para receber tudo, tempo que dependerá da agilidade do Judiciário.


Além desses valores, frisa Alouche, é possível pedir uma compensação por danos morais. 

A quantia a ser paga nesse caso, contudo, “é muito relativa”.

 “Não há um patamar para arbitrar o dano causado”, diz o advogado. “Essa definição varia muito de juiz para juiz.”


Deve-se considerar, por exemplo, se o nome do empregado foi incluído em cadastros de serviços de proteção ao consumidor, como Serasa e SPC, ou se perdeu crédito no banco.


Atrasos nos pagamentos de bônus, comissões e mesmo da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), desde que previstos para datas determinadas, também motivam a ação rescisória.



 Tags:direito do trabalhador,Salario













sexta-feira, 9 de março de 2012

Salário-maternidade saiba seus direitos

Salário-maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas gestantes, trabalhadoras avulsas,  empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Segurada desempregada
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
Duração do benefício
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Carência
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Requerimento do salário-maternidade pela Internet
Como requerer o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, as seguradas especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Valor do Benefício   
Segurada empregada:
Para quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devida no mês do seu afastamento;
quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores;
quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002.
Trabalhadora avulsa:
Corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, com teto limitado ao valor da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Empregada doméstica:
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.
Contribuinte Individual e Facultativa:
Corresponderá à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Segurada Especial
Será igual ao valor de um salário-mínimo.
Seguradas em período de manutenção da qualidade de segurada
Corresponderá à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. Confira a tabela de salário de contribuição.
Tags: Salário maternidade


quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Aposentadoria Por Idade - Empregado(a) Doméstico(a)

A contribuição para a Previdência Social garante ao trabalhador doméstico a renda para o momento em que não puder trabalhar, seja por doença, invalidez ou idade. Para ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso que o doméstico esteja inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mantenha as contribuições em dia.
É considerado empregado doméstico aquele que trabalha na residência de uma família, que não exerce atividade lucrativa, inclui além do doméstico, a governanta, o cozinheiro, o copeiro, a babá, o enfermeiro, o jardineiro, o motorista particular e o caseiro, entre outros. O diarista nessas ocupações não é considerado empregado doméstico.
Aposentadoria
Para ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o empregado doméstico também deve ter um mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos), no caso dos inscritos a partir de 25 de julho de 1991. Para inscritos antes dessa data, é preciso observar a tabela progressiva, que acrescenta seis meses de contribuição a cada ano.
Benefícios
Além das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, o empregado doméstico tem direito à aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica do INSS considera o empregado total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza; auxílio-doença, se o empregado ficar doente ou sofrer acidente de qualquer natureza; salário maternidade para o período que ficar afastada do trabalho, com duração de 120 dias; auxílio reclusão, pago à família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso; e pensão por morte, pago ao dependente (marido, mulher, companheiro ou filho não emancipado, menor de 21 anos, pai e mãe, ou irmão não emancipado, menor de 21 anos, nessa ordem).
No caso do empregado doméstico, o auxílio-doença envolve também acidentes, mesmo os ocorridos fora do ambiente de trabalho.
Documentação:
Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado doméstico;
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física – CPF,
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Formulário:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelos INSS.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).
Para saber os documentos para cada tipo de benefício, ligue também para 135 ou acesse o site.
A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o preço de uma ligação local, se feita de celular.

Tags: INSS, Aposentadoria Por Idade, Empregado(a) Doméstico(a)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Assembleia aprova novo piso de R$ 690 para domésticas


A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem o piso de R$ 690 para as domésticas com registro em carteira no Estado.


O piso anterior era de R$ 600, um aumento de 15%. Desde janeiro, porém, vale o salário mínimo nacional, de R$ 622.

A faixa 1, em que se enquadram as domésticas, teve o maior reajuste de piso salarial regional.

Nela também estão serventes, auxiliares de escritório, entre outros.

O projeto que reajusta o piso dos trabalhadores no Estado segue para aprovação do governador Geraldo Alckmin e os novos valores passam a valer na quinta-feira(01).
Tags: Salário.domesticas

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Aposentadoria por idade como requerer


Aposentadoria por idade como requerer
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.
Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

Como requerer a aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio  pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo  telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e  carência).
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
Tags: Previdencia,aposentadoria

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Redução no valor de contribuição previdenciária incentiva donas de casa a se inscreverem na Previdência

A presidente do Movimento das Donas de Casa de Goiás, Maria das Graças Santos, disse que a redução no valor da contribuição previdenciária, estabelecida pela Lei 12.470 em outubro do ano passado, é um avanço. "Economizando um pouco, a dona de casa consegue contribuir com o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e assegurar o futuro."

A lei reduziu o valor da contribuição previdenciária de 11% do salário mínimo para 5%, o que equivale agora a R$ 31,10. A medida beneficia donas de casa que não têm renda ou com renda familiar até dois salários mínimos (R$ 1.244). Elas poderão contar com todos os benefícios concedidos aos trabalhadores, como aposentadoria, benefício por invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Para fazer a adesão, as donas de casa precisam antes se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse cadastro, feito nas prefeituras ou órgãos de assistência social em todo o país, classifica a população de baixa renda e é utilizado para a seleção de beneficiários dos programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família.

A dona de casa Divina de Lima, 33 anos, nunca contribuiu com a Previdência e quer começar logo para garantir os benefícios. "É importante para a aposentadoria, posso contar com o auxílio-doença e ficar mais segura. Antes, se eu ficasse doente, não teria apoio sem contribuir com o INSS", disse.
O cadastro conta atualmente com mais de 19 milhões de famílias inscritas e permite ao Poder Público formular e implementar políticas específicas para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas e desenvolver suas potencialidades. Depois do cadastramento, a adesão das donas de casa à Previdência pode ser feita pelo telefone 135, da Previdência Social, pelo qual elas podem informar todos os dados pessoais.

Por outro lado, o Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul trabalha com a capacitação de mulheres para que possam conseguir um emprego fora do lar. Por isso, o movimento não incentiva a contribuição das donas de casa para a Previdência. "Incentivamos as mulheres a estudar para crescer. Não queremos que elas se aposentem com apenas um salário mínimo", explicou Edy Maria Mussoi, presidenta da entidade.

Desde outubro de 2011, com a criação da Lei 12.470, o número de donas de casa inscritas como contribuintes do INSS aumentou 841,38%, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em janeiro se inscreveram 66.504 – um crescimento de 1.103% em relação a outubro de 2011.

Os estados que tiveram o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (13.317), Minas Gerais (11.301) e o Rio de Janeiro (7.063). Existem no Brasil cerca de 6 milhões de donas de casa que integram a faixa de baixa renda e que podem aderir aos benefícios da Previdência como contribuintes do INSS.
Tags: INSS,[Instituto Nacional do Seguro Social,previdência

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Novas Alterações Teto de benefícios da Previdência

Publicado no Diário Oficial da União do dia (9) portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social fixando o piso e o teto dos benefícios dos aposentados e pensionistas.

O reajuste do salário mínimo no dia 1º de janeiro, de R$ 545 para R$ 622, estabeleceu o valor mínimo que será pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

O teto dos benefícios subiu de R$ 3.691,74 para R$ 3.912,20, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 6,08%, relativo a 2011, anunciado sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os valores intermediários entre o teto e o piso pagos pelo INSS estão automaticamente corrigidos pelo INPC do ano passado.
O aumento no valor do benefício de quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões, de acordo com os cálculos do ministério.

A portaria fixa também as novas alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregadas domésticas e para quem trabalha por conta própria.
·         Os que ganham até R$ 1.174,86 vão arcar com a contribuição mensal de 8% sobre esse valor.
·         Entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10, a alíquota será de 9%,
·         e para quem ganha entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20, a contribuição será de 11%.

A cota do salário-família passa a ser R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e R$ 22,00 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Os recolhimentos feitos este mês relativos a dezembro ainda se enquadram na tabela anterior, de 2011.
·         As alíquotas são 8% para quem ganha até R$ 1.107,52;
·         9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87
·         e 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
As contribuições à Previdência Social têm critério diferenciado para os empreendedores individuais, que a partir deste mês vão recolher R$ 31 e têm todos os direitos assegurados aos demais contribuintes.
Tags: Salário Mínimo.Salário Família,Contribuição INSS

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Salário mínimo passa a ser de R$ 622,00

Desde o primeiro dia deste ano, o salário mínimo vigente passa a ser de R$ 622,00, aumento de R$ 77,00 em relação ao anterior, o equivalente a um reajuste de 14,13%.
O novo salário mínimo impacta diretamente na vida de 47 milhões de brasileiros, incluindo 14 milhões de beneficiários do INSS e todos aqueles que recebem abono do PIS/PASEP. 
Está atrelado ainda ao salário mínimo o seguro-desemprego, pago em até cinco parcelas.
Com o aumento, o valor máximo dos benefícios vinculados à aposentadoria passa de R$ 3.691,74 para R$ 4.234,42.

Já a contribuição mínima para empreendedores individuais passa de R$ 59,95 para R$ 68,75 (11% do mínimo) e autônomos que recolhem 20% sobre o piso passam a contribuir com R$ 125,00.

Tags: Salário Mínimo,

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Calcule sua aposentadoria

O site da Previdência Social oferece um dispositivo onde o segurado pode calcular sua aposentadoria por tempo de contribuição. O simulador desconsiderada a contagem para contribuição especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.
Calcule sua aposentadoria (simulação)aqui

Para trabalhadores da iniciativa privada:
Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição

Esta página tem por finalidade SIMULAR a Contagem de Tempo de Contribuição, para você trabalhador filiado na Previdência Social (RGPS - Regime Geral da Previdência Social), na Categoria de Empregado e/ou Contribuinte Individual.
ATENÇÃO!
"Como se trata de uma SIMULAÇÃO será considerado somente o tempo comum, isto é, a data inicial e a data final dos vínculos empregatícios.
Não será considerada a contagem para Contribuição Especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.
Estes dados, na época da concessão de seu benefício previdenciário poderão sofrer alterações junto ao INSS." 
O Ministério da Previdência Social, visando facilitar o cálculo da renda mensal dos  contribuintes da Previdência Social, alterado pela Lei n° 9876, de 29/11/1999, onde passam a ser levados em consideração o tempo de contribuição, idade na aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início do seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida divulgada pelo IBGE), gerou a presente aplicação, onde será possível calcular  valores de benefício, de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo estabelecidas, a saber:

Direito Adquirido à Aposentadoria Simulação:
Para o contribuinte com direito adquirido à aposentadoria em data anterior à Emenda de 16/12/1998;
Para o contribuinte que fez jus à aposentadoria em data posterior à Emenda e anterior à nova Lei.
Para o contribuinte que tem direito a benefícios com base na nova Lei.

 A consulta pode ser feita por qualquer segurado do INSS. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. O cálculo não serve para a aposentadoria integral, onde o tempo de contribuição já é estabelecido: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Tags: Aposentadoria,Calcule sua aposentadoria,previdencia

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Altura mínima para cargo deve estar prevista em lei


O Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do município de Campinas (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou inválida a exigência, em edital, de altura mínima para o exercício da profissão de guarda feminina na cidade, sem previsão expressa em lei. Segundo o ministro Gilmar Mendes, o STF entende que a exigência de altura mínina para a área de segurança é razoável, mas deve estar prevista em lei e no edital do concurso. As informações são do site do STF.
Ao analisar o caso de uma candidata, o TJ-SP revelou que a exigência discriminatória constante do edital não estava prevista em lei. Isso porque, ainda de acordo com a corte estadual, o estatuto regulamentador da carreira somente se refere à exigência de aptidão física, em caráter genérico.

Contra essa decisão o município interpôs recurso para o Supremo, alegando que a profissão em tela depende da altura, e que essa exigência foi prevista inicialmente em edital para todos os candidatos. “Ignorar-se a altura para a recorrida é afrontar o princípio da isonomia, pois os demais candidatos submeteram-se à exigência e tantos outros não se inscreveram em virtude dela”, afirmou a administração municipal.
Em sua decisão, o ministro lembrou que o STF firmou entendimento segundo o qual “é razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde que prevista em lei no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso”. No caso dos autos, porém, sustentou Mendes, verifica-se que o requisito da altura mínima não consta em lei, estando prevista apenas no edital do concurso.

Tags: Direito Trabalhador

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Nova Tabela de Abono Salarial PIS 2011/2012

Em 11 agosto de 2011 começam os pagamentos referentes ao Abono Salarial 2011/2012.
Os requisitos para ter direito são os mesmos, com a mudança de ano: ter trabalhado com vínculo de pelo menos 30 dias em 2010, ter recebido em média menos de 2 salários mínimos mensais e ter sido inscrito no PIS/PASEP antes ou em 2005. Veja o calendário de pagamento abaixo para quem trabalhou de acordo com estes requisitos 2010:
Você tem direito ao benefício se participa do programa PIS e se atende às condições abaixo:
·         Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS;
·         Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
·         Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
·         Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano.

Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?
Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, estará disponível nos seguintes locais:
- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA;
- Nas Unidades Lotéricas;
Tags: Pis

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Banco de horas só pode ser feito por negociação coletiva


A edição da súmula 85 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que a compensação de horas na modalidade "banco de horas" só pode ser feita por negociação coletiva.

A súmula trata de compensação de jornada, que pode ser feita por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. A edição, no entanto, esclarece que a compensação por meio de "banco de horas" não pode ser feita de maneira individual.

"Havia uma discussão a respeito desse tema, alguns entendiam que o banco de horas poderia ser acordado individualmente", afirma Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto e Cury Advogados.

O advogado destaca, no entanto, que um grupo de empregados pode formar uma comissão e fazer as vezes de sindicato, caso os interesses sejam conflitantes.

Além dessa decisão, o TST publicou outras, como a que estabelece que celular corporativo não vale hora extra. O tribunal também cancelou a orientação jurisprudencial nº 253, que considerava que a jornada reduzida, de seis horas, obrigatória aos cargos de telefonista, não se aplicavam aos operadores de televendas.

A decisão abre precedentes para que todos os trabalhadores de teleatendimento tenham jornada de seis horas, afirma o advogado Ricardo Tozo, sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados.

O advogado, no entanto, faz ressalvas. "Não existe uma publicação no sentido da obrigatoriedade de seis horas, essa jornada pode ser aplicada ou não. Cabem discussões."

Fonte: FOLHA  25/05/2011 20h30

Tags: Banco de Horas,Direito Trabalhador

sábado, 12 de fevereiro de 2011

Quanto vale o Seu Trabalho

Todo funcionário sempre se questiona o valor de sua remuneração, se esta de acordo com o mercado de trabalho e esquecemos de avaliar a nossa empregabilidade, avaliar como esta a nossa capacidade de adequação profissional às novas exigências e necessidades mercados de trabalho.
Existe este link abaixo que pode ajudar a avaliar nossa remuneração perante outros mercados tanto nacional como internacional e ajustarmos a nossa postura

Tags:  Salario,Trabalho,pesquisa salarial

sábado, 4 de setembro de 2010

Seguro desemprego com calcular

SEGURO-DESEMPREGO


No Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda de Santo André, o trabalhador tem à sua disposição guichês específicos para a entrada no Seguro-Desemprego, que é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa; recebeu salários consecutivos nos últimos seis meses; trabalhou pelo menos seis meses nos últimos três anos; que não recebe nenhum benefício da Previdência Social (exceto auxílio acidente ou pensão por morte) e que não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.



Para requerer o benefício, o trabalhador deve comparecer em um dos postos de CPETR, no prazo de sete a cento vinte dias após a demissão, com os seguintes documentos:

• RG;

• CTPS;

• CPF;

• Cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;

• Guias de requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (vias - verde e marrom);

• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;

• Comprovante de saque do FGTS;

• Três últimos holerites ou comprovantes de pagamento.



A quantidade de parcelas varia de três a cinco de acordo com o período trabalhado:

• Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;

• Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;

• Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.



O cálculo para o valor do benefício é realizado com base no valor da média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador:

 
 
 
 
 
 
 
Caso queirar calcular on line segue este link onde para calculo
 
Tags: Seguro Desemprego,calculo on line

sábado, 9 de janeiro de 2010

A partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo passou a ser de R$ 510,00

A partir do dia 1º de janeiro, o salário mínimo passou a ser de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais); sendo o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 17,00 (dezessete reais) e o valor horário, a R$ 2,32 (dois reais e trinta e dois centavos).
Conforme MEDIDA PROVISÓRIA Nº 474, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009 publicado no D.O.U.: 24.12.2009


Veja a Tabela de Salário dos ultimo 10 Anos

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Seguro-desemprego terá reajuste de 9,68% a partir de 1º de janeiro de 2010

Seguro-desemprego terá reajuste de 9,68% a partir de 1º de janeiro de 2010

Brasília - O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) decidiu reajustar, a partir de 1º de janeiro de 2010, o valor do benefício do seguro-desemprego, será reajustado em 9,6774%. A resolução foi publicada na edição de hoje (28) do Diário Oficial da União.


Para cálculo do valor do benefício, serão aplicados três critérios. Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 841,88, o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8 (oito décimos).

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 841,89 e R$ 1.403,28, será aplicado o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores.

Quando a média dos três últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.403,28, o valor da parcela será, invariavelmente, de R$ 954,21.

Por: Christina Machado-Agência Brasil

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