Muitas empresas vão conceder férias
coletivas para seus funcionários no final deste ano, para toda a companhia ou
para alguns departamentos. Mas, muitos trabalhadores têm dúvidas quanto a seus
direitos e os deveres do empregador: existe um período determinado para as
férias coletivas? Como é feito o pagamento?
“As principais dúvidas que
observamos são referentes a prazos, pagamentos e limites", diz Fabiano
Giusti, consultor trabalhista da Confirp Consultoria Contábil.
As férias coletivas são períodos
de paralisações concedidos de forma simultânea para todos os trabalhadores de
uma empresa ou para apenas alguns setores.
Veja abaixo 5 respostas para
perguntas frequentes:
1) Como o período das férias coletivas é determinado? Toda a empresa é
beneficiada?
O período é determinado pelo
empregador, buscando a melhor forma de ajustar os trabalhos realizados. Existe
a necessidade de nunca extrapolar a limitação de 11 meses subsequentes a
obtenção do direito a férias do empregado, explica Giusti.
A empresa pode optar em conceder
as férias coletivas para apenas determinados setores da empresa ou para todos
os trabalhadores.
“Há a possibilidade de realizar
dois períodos, todavia essa é uma excepcionalidade, e nesse caso nenhum poderá
ser menor a 10 dias”, diz Giusti.
A comunicação do empregado sobre
as férias e as regras deve ser feita por escrito, com antecedência mínima de 30
dias do início do período. Todos os dados sobre as férias devem ser anotados na
Carteira Profissional e no livro ou ficha de registro de empregados.
2) O que a empresa deve fazer antes de determinar as férias coletivas?
O empregador deve, com
antecedência mínima de 15 dias ao período das férias coletivas, comunicar a
Delegacia Regional do Trabalho (D.R.T.) sobre a decisão com dados referentes ao
início e fim das férias, indicando quais os setores ou estabelecimentos
atingidos.
Enviar uma cópia da comunicação
feita ao D.R.T. aos sindicatos das categorias que serão abrangidos pelas
férias;
“Lembrando que os trabalhadores
também deverão ser avisados, mas neste caso com antecedência de 30 dias,
colocando comunicados nos locais de trabalho”, lembra Giusti.
3). Para quem não completou o período de direito para férias, o que
deve ser feito?
“Primeiramente, a empresa deve
definir quantos dias o funcionário tem direito com as férias coletivas,
considerando o tempo de serviço e faltas existente no período”, explica Giusti.
Caso ele tenha direito a menos
dias do que a empresa estipulou para férias coletivas, o empregado ficará de
licença remunerada, devendo retornar ao trabalho na mesma data dos outros
empregados.
4). Como deve acontecer o pagamento das férias coletivas?
O pagamento deve ser feito da
mesma forma que nas férias tradicionais, em que Ddepois do período de 12 meses
de trabalho, o empregado conquista o direito a 30 dias de férias com salário
integral acrescido de um terço.
“Lembrando que no caso do
funcionário não tiver completo um ano de período de trabalho, o pagamento será
proporcional ao período de férias que tem direito e o restante será dado como
licença remunerada”, afirma Giusti.
5). Existem regras especiais?
Empregados com menos de 18 anos
ou com mais de 50 anos devem ter o período de férias uma única vez, assim, se
as férias coletivas forem menores do que esses possuem por direito, deverão
prolongar o período para eles, para que possam assim aproveitar integralmente
esse direito. O período excedente será considerado licença remunerada.
Estudante menor de 18 anos deverá
ter o período coincidente com o de férias escolares. Nos casos em que as
coletivas ocorrerem em época diversa, o período de férias coletivas deverá ser
considerado como licença remunerada, e as férias legais, serão concedidas
juntamente com as férias escolares.
Fonte : G1
Tags: Direito do trabalhador, férias
coletivas
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