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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Atraso no salário dá direito a rescisão contratual e danos morais




O pagamento do salário, quando estipulado mensalmente, deve ser realizado no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Quem não vê sinal do dinheiro nesse prazo pode entrar na Justiça com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Um dia de atraso é o suficiente para permitir a medida.

Para efeitos práticos, é como se o empregado estivesse sendo demitido”, caracteriza o advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados.


Dessa forma, terá direito a sacar o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), à multa do fundo e ao aviso prévio. Mas levará pelo menos 30 dias para receber tudo, tempo que dependerá da agilidade do Judiciário.


Além desses valores, frisa Alouche, é possível pedir uma compensação por danos morais. 

A quantia a ser paga nesse caso, contudo, “é muito relativa”.

 “Não há um patamar para arbitrar o dano causado”, diz o advogado. “Essa definição varia muito de juiz para juiz.”


Deve-se considerar, por exemplo, se o nome do empregado foi incluído em cadastros de serviços de proteção ao consumidor, como Serasa e SPC, ou se perdeu crédito no banco.


Atrasos nos pagamentos de bônus, comissões e mesmo da PLR (Participação nos Lucros e Resultados), desde que previstos para datas determinadas, também motivam a ação rescisória.



 Tags:direito do trabalhador,Salario













sexta-feira, 9 de março de 2012

Salário-maternidade saiba seus direitos

Salário-maternidade
O salário-maternidade é devido às seguradas empregadas gestantes, trabalhadoras avulsas,  empregadas domésticas, contribuintes individuais, facultativas e seguradas especiais, por ocasião do parto, inclusive o natimorto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Considera-se parto o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Segurada desempregada
Para a criança nascida ou adotada a partir de 14.06.2007, o benefício também será devido à segurada desempregada (empregada, trabalhadora avulsa e doméstica), para a que cessou as contribuições (contribuinte individual ou facultativa) e para a segurada especial, desde que o nascimento ou adoção tenham ocorrido dentro do período de manutenção da qualidade de segurada.
A segurada desempregada terá direito ao salário-maternidade nos casos de demissão antes da gravidez ou, caso a gravidez tenha ocorrido enquanto ainda estava empregada, desde que a dispensa tenha sido por justa causa ou a pedido.
Duração do benefício
O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.
A duração do benefício será diferenciada nos casos especificados abaixo.
Nos abortos espontâneos ou previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), será pago o salário-maternidade por duas semanas.
À segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade durante os seguintes períodos:
120 dias, se a criança tiver até 1 ano completo de idade;
60 dias, se a criança tiver de 1 até 4 anos completos de idade;
30 dias, se a criança tiver de 4 até completar 8 anos de idade.
No caso de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, a segurada terá direito somente ao pagamento de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.
Carência
Para concessão do salário-maternidade, não é exigido tempo mínimo de contribuição das trabalhadoras empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, desde que comprovem filiação nesta condição na data do afastamento para fins de salário maternidade ou na data do parto.
A contribuinte individual, a segurada facultativa e a segurada especial (que optou por contribuir)  têm que ter pelo menos dez contribuições para receber o benefício. A segurada especial que não paga contribuições receberá o salário-maternidade se comprovar no mínimo dez meses de trabalho rural imediatamente anteriores à data do parto, mesmo que de forma descontínua. Se o nascimento for prematuro, a carência será reduzida no mesmo total de meses em que o parto foi antecipado.
A trabalhadora que exerce atividades ou tem empregos simultâneos tem direito a um salário-maternidade para cada emprego/atividade, desde que contribua para a Previdência nas duas funções.
Desde setembro de 2003, o pagamento do salário-maternidade das gestantes empregadas é feito diretamente pelas empresas, que são ressarcidas pela Previdência Social. A empresa deverá conservar, durante 10 (dez) anos, os comprovantes dos pagamentos e os atestados ou certidões correspondentes.
As mães adotivas, contribuintes individuais, facultativas e empregadas domésticas terão de pedir o benefício nas Agências da Previdência Social.
Em casos excepcionais, os períodos de repouso anteriores e posteriores ao parto poderão ser aumentados por mais duas semanas, mediante atestado médico específico.
Requerimento do salário-maternidade pela Internet
Como requerer o salário-maternidade
O benefício pode ser solicitado pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais.
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias” mediante senha de acesso obtida  através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório).
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam corretas, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, as seguradas especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Valor do Benefício   
Segurada empregada:
Para quem tem salário fixo, corresponderá à remuneração devida no mês do seu afastamento;
quem tem salário variável receberá o equivalente à média salarial dos seis meses anteriores;
quem recebe acima do teto salarial do Ministro do Supremo Tribunal Federal terá o salário-maternidade limitado a esse teto, segundo a Resolução nº 236/02 do Supremo Tribunal Federal, de 19 de julho de 2002.
Trabalhadora avulsa:
Corresponderá ao valor de sua última remuneração integral equivalente a um mês de trabalho, com teto limitado ao valor da remuneração dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Empregada doméstica:
Para a empregada doméstica o salário-maternidade é equivalente ao último salário de contribuição, observados os limites mínimo e máximo do salário de contribuição para a Previdência Social.
Contribuinte Individual e Facultativa:
Corresponderá à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Segurada Especial
Será igual ao valor de um salário-mínimo.
Seguradas em período de manutenção da qualidade de segurada
Corresponderá à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição. Confira a tabela de salário de contribuição.
Tags: Salário maternidade


quinta-feira, 8 de março de 2012

Sesc de Araxá, MG, seleciona profissionais para diversos cargos

A unidade do Serviço Social do Comércio (Sesc) de Araxá, no Alto Paranaíba, seleciona profissionais em diversas áreas, entre elas:

·         assistente de governança,

·         camareira de hotel,

·         assistente administrativo,

·         analista de turismo.

Para algumas é necessário ter formação superior.

Os salários variam de R$ 750 a R$ 2.800.

Os interessados devem cadastrar o currículo no site do Sesc ou deixar na portaria da unidade até o dia 16 de março.

O endereço é Rua Doutor Edmar Cunha, nº150, no Bairro Santa Terezinha.

 

Tags: Concurso,Sesc

 

sexta-feira, 2 de março de 2012

A Receita permite que o contribuinte deduza as seguintes despesas da base de cálculo do IR 2012:



A Receita permite que o contribuinte deduza as seguintes despesas da base de cálculo do IR 2012:
Despesas com dependentes
Limitadas a 1.889,65 reais por pessoa.
Despesas com Educação
Limitadas a 2.958,22 reais por pessoa (dependente ou o próprio contribuinte). Só são dedutíveis gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Os pagamentos de aulas de idiomas, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, de trânsito, tênis ou pilotagem não podem ser deduzidos. Quanto aos gastos com instrução no exterior, podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação.
Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos na data do pagamento, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país em que foram realizadas as despesas. Em seguida, o valor deve ser convertido para reais, mediante taxa de câmbio fixada pelo Banco Central na data do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
Despesas com saúde
Sem limite para dedução.  Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Porém, se os pagamentos superarem os parâmetros de análise fixados internamente pela Receita Federal, o contribuinte pode cair na malha fina e ser chamado para apresentar os comprovantes dos gastos.
Também são permitidas deduções com planos de saúde e seguro-saúde. Para isso, os beneficiários do plano devem ser realmente o contribuinte e seus dependentes. E só valem os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinadas à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas. É bom lembrar que a parcela do plano de saúde paga pela empresa ou ressarcida no contracheque não pode ser deduzida. Quanto aos remédios, até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças irreversíveis, não são dedutíveis.
Despesas com previdência
São dedutíveis as contribuições para a Previdência da União, estados e municípios (tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador autônomo) ou as contribuições para as entidades de previdência privada. São ainda dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Entretanto, a dedução referente à previdência privada somada à relativa ao Fapi é limitada a 12% do total dos rendimentos.
Despesas jurídicas
Despesas com advogado, honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídas dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidos.
Despesas com aluguel
Aluguel de imóveis, nos casos em que os proprietários de imóveis alugados pagam despesas como condomínio, impostos e taxas relativas ao bem. Esse valor pode ser deduzido mensalmente do rendimento tributável.
Fonte: Site da Abril
Tags: deduções IR 2012

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Aposentadoria Por Idade - Empregado(a) Doméstico(a)

A contribuição para a Previdência Social garante ao trabalhador doméstico a renda para o momento em que não puder trabalhar, seja por doença, invalidez ou idade. Para ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso que o doméstico esteja inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mantenha as contribuições em dia.
É considerado empregado doméstico aquele que trabalha na residência de uma família, que não exerce atividade lucrativa, inclui além do doméstico, a governanta, o cozinheiro, o copeiro, a babá, o enfermeiro, o jardineiro, o motorista particular e o caseiro, entre outros. O diarista nessas ocupações não é considerado empregado doméstico.
Aposentadoria
Para ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o empregado doméstico também deve ter um mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos), no caso dos inscritos a partir de 25 de julho de 1991. Para inscritos antes dessa data, é preciso observar a tabela progressiva, que acrescenta seis meses de contribuição a cada ano.
Benefícios
Além das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, o empregado doméstico tem direito à aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica do INSS considera o empregado total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza; auxílio-doença, se o empregado ficar doente ou sofrer acidente de qualquer natureza; salário maternidade para o período que ficar afastada do trabalho, com duração de 120 dias; auxílio reclusão, pago à família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso; e pensão por morte, pago ao dependente (marido, mulher, companheiro ou filho não emancipado, menor de 21 anos, pai e mãe, ou irmão não emancipado, menor de 21 anos, nessa ordem).
No caso do empregado doméstico, o auxílio-doença envolve também acidentes, mesmo os ocorridos fora do ambiente de trabalho.
Documentação:
Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado doméstico;
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física – CPF,
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Formulário:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelos INSS.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).
Para saber os documentos para cada tipo de benefício, ligue também para 135 ou acesse o site.
A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o preço de uma ligação local, se feita de celular.

Tags: INSS, Aposentadoria Por Idade, Empregado(a) Doméstico(a)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Assembleia aprova novo piso de R$ 690 para domésticas


A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem o piso de R$ 690 para as domésticas com registro em carteira no Estado.


O piso anterior era de R$ 600, um aumento de 15%. Desde janeiro, porém, vale o salário mínimo nacional, de R$ 622.

A faixa 1, em que se enquadram as domésticas, teve o maior reajuste de piso salarial regional.

Nela também estão serventes, auxiliares de escritório, entre outros.

O projeto que reajusta o piso dos trabalhadores no Estado segue para aprovação do governador Geraldo Alckmin e os novos valores passam a valer na quinta-feira(01).
Tags: Salário.domesticas

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Aposentadoria por idade como requerer


Aposentadoria por idade como requerer
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.
Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

Como requerer a aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio  pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo  telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e  carência).
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
Tags: Previdencia,aposentadoria

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Redução no valor de contribuição previdenciária incentiva donas de casa a se inscreverem na Previdência

A presidente do Movimento das Donas de Casa de Goiás, Maria das Graças Santos, disse que a redução no valor da contribuição previdenciária, estabelecida pela Lei 12.470 em outubro do ano passado, é um avanço. "Economizando um pouco, a dona de casa consegue contribuir com o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e assegurar o futuro."

A lei reduziu o valor da contribuição previdenciária de 11% do salário mínimo para 5%, o que equivale agora a R$ 31,10. A medida beneficia donas de casa que não têm renda ou com renda familiar até dois salários mínimos (R$ 1.244). Elas poderão contar com todos os benefícios concedidos aos trabalhadores, como aposentadoria, benefício por invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Para fazer a adesão, as donas de casa precisam antes se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse cadastro, feito nas prefeituras ou órgãos de assistência social em todo o país, classifica a população de baixa renda e é utilizado para a seleção de beneficiários dos programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família.

A dona de casa Divina de Lima, 33 anos, nunca contribuiu com a Previdência e quer começar logo para garantir os benefícios. "É importante para a aposentadoria, posso contar com o auxílio-doença e ficar mais segura. Antes, se eu ficasse doente, não teria apoio sem contribuir com o INSS", disse.
O cadastro conta atualmente com mais de 19 milhões de famílias inscritas e permite ao Poder Público formular e implementar políticas específicas para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas e desenvolver suas potencialidades. Depois do cadastramento, a adesão das donas de casa à Previdência pode ser feita pelo telefone 135, da Previdência Social, pelo qual elas podem informar todos os dados pessoais.

Por outro lado, o Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul trabalha com a capacitação de mulheres para que possam conseguir um emprego fora do lar. Por isso, o movimento não incentiva a contribuição das donas de casa para a Previdência. "Incentivamos as mulheres a estudar para crescer. Não queremos que elas se aposentem com apenas um salário mínimo", explicou Edy Maria Mussoi, presidenta da entidade.

Desde outubro de 2011, com a criação da Lei 12.470, o número de donas de casa inscritas como contribuintes do INSS aumentou 841,38%, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em janeiro se inscreveram 66.504 – um crescimento de 1.103% em relação a outubro de 2011.

Os estados que tiveram o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (13.317), Minas Gerais (11.301) e o Rio de Janeiro (7.063). Existem no Brasil cerca de 6 milhões de donas de casa que integram a faixa de baixa renda e que podem aderir aos benefícios da Previdência como contribuintes do INSS.
Tags: INSS,[Instituto Nacional do Seguro Social,previdência

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Nem tudo é fácil




Mais um dia um novo amanhecer,muito trabalho a realizar,transito, conduções lotadas,chefes mau humorados,emprego sem expectativa de crescimento,problemas financeiro,enfim todos os dia temos diversos ,motivos para acordarmos ou deixarmos de acordar,mas tudo isto depende de nós, da nossa força interna, de encontrarmos o que nos motiva todos os dias, a levantarmos e a superar nossos obstáculos como no poema escrito por Cecília Meireles "Nem tudo é fácil",

É difícil fazer alguém feliz, assim como é fácil fazer triste.
É difícil dizer eu te amo, assim como é fácil não dizer nada
É difícil valorizar um amor, assim como é fácil perdê-lo para sempre.
É difícil agradecer pelo dia de hoje, assim como é fácil viver mais um dia.
É difícil enxergar o que a vida traz de bom, assim como é fácil fechar os olhos e atravessar a rua.
É difícil se convencer de que se é feliz, assim como é fácil achar que sempre falta algo.
É difícil fazer alguém sorrir, assim como é fácil fazer chorar.
É difícil colocar-se no lugar de alguém, assim como é fácil olhar para o próprio umbigo.
Se você errou, peça desculpas…
É difícil pedir perdão? Mas quem disse que é fácil ser perdoado?
Se alguém errou com você, perdoa-o…
É difícil perdoar? Mas quem disse que é fácil se arrepender?
Se você sente algo, diga…
É difícil se abrir? Mas quem disse que é fácil encontrar alguém que queira escutar?
Se alguém reclama de você, ouça…
É difícil ouvir certas coisas? Mas quem disse que é fácil ouvir você?
Se alguém te ama, ame-o…
É difícil entregar-se? Mas quem disse que é fácil ser feliz?
Nem tudo é fácil na vida…Mas, com certeza, nada é impossível
Precisamos acreditar, ter fé e lutar  para que não apenas sonhemos,

Mas também tornemos todos esses desejos, realidade!!!

Tags: Motivação

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Concurso para preencher 522 vagas em Consórcio de Minas Gerais

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Norte de Minas (Cisrun) pretende promover, em breve, um novo concurso com o objetivo de completar 522 vagas em diversas áreas.

 

 

Ao todo, serão 74 oportunidades para a carreira de médico, 32 para profissionais de enfermagem, 196 para técnicos de enfermagem, 200 para condutores socorristas e mais 20 para técnicos administrativos.

 

 

De acordo com a função, será exigida formação de níveis médio ou superior.

 

 

A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) já está definida como a instituição que será responsável por organizar o processo seletivo.

 

 

De acordo com o Consórcio, os procedimentos internos que tratam da execução do concurso já foram iniciados.

 

 

Todas as regras estarão contidas no edital regulador, com previsão de publicação em breve no Diário Oficial da União e nos sites do Cisrun e da Unimontes.

 

 

Com informações da Agência Minas

 

Tags: Concurso em Minhas Gerais

Liquigás Distribuidora abre concurso para 188 vagas

A Liquigás Distribuidora abriu concurso para 188 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 854,02 a R$ 3.163,80.

 

São 67 vagas para nível fundamental, 109 para nível médio e 12 para nível superior nos polos da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

 

Os cargos de nível fundamental são de ajudante de carga/descarga I, ajudante de motorista I, motorista de caminhão I e oficial de produção I.

 

Os cargos de nível médio/técnico são de assistente administrativo I, ajudante de motorista granel I, motorista de caminhão granel I, oficial de manutenção I, técnico de projetos I e técnico de segurança do trabalho I.

 

Os cargos de nível superior são de profissional júnior nas áreas de administração, auditoria, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, direito, tecnologia da informação – administração de banco de dados, análise de infraestrutura, análise de sistemas e desenvolvimento de aplicações.

 

Para os cargos de ajudante de carga/descarga I, ajudante de motorista I, ajudante de motorista granel I, motorista de caminhão I, motorista de caminhão granel I e oficial de produção I não serão aceitos candidatos do sexo feminino.

 

As inscrições devem ser feitas até 4 de março pelo site www.cesgranrio.org.br. As taxas vão de R$ 25 a R$ 50.

 

O processo seletivo público terá avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio da aplicação de provas objetivas, para todos os cargos.

 

A prova discursiva será aplicada apenas para o cargo profissional júnior – direito.

 

O exame de capacitação física será aplicado para os cargos de ajudante de carga/descarga I, ajudante de motorista I, ajudante de motorista granel I, motorista de caminhão I, motorista de caminhão granel I e oficial de produção I.

 

As provas objetivas e discursiva serão no dia 15 de abril.

 

Tags: Liquigás Distribuidora, concurso

sexta-feira, 20 de janeiro de 2012

500 vagas para corretores em São Paulo e região

A Habitcasa, empresa do grupo LPS Brasil, inicia o ano de 2012 com a abertura de 500 vagas para corretores em São Paulo e Região Metropolitana.

A empresa procura por profissionais com experiência no mercado varejista. Inicialmente, os currículos passarão por uma triagem realizada pelo departamento de vendas.

Os candidatos que mais se aproximam do perfil requisitado são encaminhados para as fases de entrevista com a equipe de Recursos Humanos.

Após aprovação, realizam uma integração com todas as áreas da empresa.

Serviço:

Os interessados podem cadastrar seus currículos diretamente pelo site www.habitcasa.com.br , no link Trabalhe Conosco ou, ainda, enviá-los via e-mail para rh@lopes.com.br

Tags: vagas para corretores, emprego São Paulo e região

 

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Novas Alterações Teto de benefícios da Previdência

Publicado no Diário Oficial da União do dia (9) portaria conjunta dos ministérios da Fazenda e da Previdência Social fixando o piso e o teto dos benefícios dos aposentados e pensionistas.

O reajuste do salário mínimo no dia 1º de janeiro, de R$ 545 para R$ 622, estabeleceu o valor mínimo que será pago aos beneficiários do Regime Geral de Previdência Social.

O teto dos benefícios subiu de R$ 3.691,74 para R$ 3.912,20, com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 6,08%, relativo a 2011, anunciado sexta-feira (6) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Os valores intermediários entre o teto e o piso pagos pelo INSS estão automaticamente corrigidos pelo INPC do ano passado.
O aumento no valor do benefício de quem ganha acima do piso previdenciário representará um impacto líquido de R$ 7,6 bilhões, de acordo com os cálculos do ministério.

A portaria fixa também as novas alíquotas de contribuição do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para empregadas domésticas e para quem trabalha por conta própria.
·         Os que ganham até R$ 1.174,86 vão arcar com a contribuição mensal de 8% sobre esse valor.
·         Entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10, a alíquota será de 9%,
·         e para quem ganha entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20, a contribuição será de 11%.

A cota do salário-família passa a ser R$ R$ 31,22 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 608,80 e R$ 22,00 para quem tem remuneração mensal superior a R$ 608,80 e igual ou inferior a R$ 915,05.
Os recolhimentos feitos este mês relativos a dezembro ainda se enquadram na tabela anterior, de 2011.
·         As alíquotas são 8% para quem ganha até R$ 1.107,52;
·         9% para quem ganha entre R$ 1.107,53 e R$ 1.845,87
·         e 11% para os que ganham entre R$ 1.845,88 e R$ 3.691,74.
As contribuições à Previdência Social têm critério diferenciado para os empreendedores individuais, que a partir deste mês vão recolher R$ 31 e têm todos os direitos assegurados aos demais contribuintes.
Tags: Salário Mínimo.Salário Família,Contribuição INSS

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

Saiba o que responder em uma entrevista de emprego


Saiba o que responder em uma entrevista de emprego quando lhe fizerem estas perguntas.

1. Fale sobre você?
Esta pergunta é quase obrigatória em uma entrevista de emprego e deverá ser muito bem praticada para uma resposta sucinta, direta e, acima de tudo, que valorize o seu perfil profissional.
Não trate da vida pessoal.

2. Quais são seus objetivos a curto prazo? E a longo prazo?
Seja específico e tente aproximar, de alguma forma, os seus objetivos aos da própria empresa. Respostas como "ganhar bem" ou "aposentar-se" são totalmente proibidas.

3. O que o levou a enviar o seu currículo a esta empresa?
Aproveite esta deixa para demonstrar que fez o seu "trabalho de casa" e fale sobre a atividade da empresa e a forma como o posicionamento desta a torna uma empresa de elevado interesse para qualquer profissional. Naturalmente, para responder a esta pergunta, é preciso fazer previamente uma pesquisa sobre a empresa. Vá ao site institucional, faça pesquisas usando mecanismos de busca, leia revistas da especialidade e converse com pessoas que trabalham ou já trabalharam lá.

4. Qual foi a decisão mais difícil que tomou até hoje?
O que é pretendido com esta questão, é que os candidatos sejam capazes de identificar uma situação em que tenham sido confrontados com um problema ou dúvida, e que tenham sido capazes de analisar alternativas e conseqüências e decidir da melhor forma.

5. O que procura num emprego?
As hipóteses de resposta são várias: desenvolvimento profissional e pessoal, desafios, envolvimento, participação num projeto ou organização de sucesso, contribuição para o sucesso da sua empresa, etc.

6. Você é capaz de trabalhar sob pressão e com prazos definidos?
Um "não" a esta pergunta pode destruir por completo as suas hipóteses de ser o candidato escolhido demonstre-se capaz de trabalhar por prazos e dê exemplos de situações vividas em trabalhos anteriores.

7. Dê-nos um motivo para o escolhermos em vez dos outros candidatos?
Esta é sempre das perguntas mais complicadas, mas o que se espera é que o candidato saiba "vender" o seu produto. Isto é, deverá focar-se nas suas capacidades e valorizar o seu perfil como o mais adequado para aquela função e a forma como poderá trazer benefícios e lucros para a empresa.

8. O que você faz no seu tempo livre?
Seja sincero, mas, sobretudo lembre-se que os seus hobbies e ocupações demonstram não só a capacidade de gerir o seu tempo, preocupações com o seu desenvolvimento pessoal e facilidade no relacionamento interpessoal.

9. Quais são as suas maiores qualidades?
Aponte aquelas características universalmente relacionadas com um bom profissional: proatividade, empenho, responsabilidade, entusiasmo, criatividade, persistência, dedicação, iniciativa, e competência.

10. Quais são seus pontos negativos/defeitos?
Naturalmente que a resposta não poderá ser muito negativa, pois serão poucas as hipóteses para um profissional que diga ser desorganizado, desmotivado ou pouco cumpridor dos seus horários.
Assim, o truque é responder partindo daquilo que normalmente é considerado uma qualidade, mas agravando-o de forma a parecer um "defeito". Ou seja, exigente demais, perfeccionista, muito autocrítico, persistente demais, etc.

11. Até hoje, quais foram as experiências profissionais que lhe deram maior satisfação?
Seja qual for a sua escolha, justifique bem os motivos. Tente mencionar as mais recentes e que sejam mais adequadas aos seus objetivos profissionais.

12 Prontifica-se a substituir seu chefe?
"Sem dúvida, sou ambicioso e quero crescer".

13 Com que tipo de pessoa você tem dificuldade para trabalhar?
Diga que se adapta às necessidades e se relaciona facilmente com todos.

Tags: Entrevista de Emprego

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Salário mínimo passa a ser de R$ 622,00

Desde o primeiro dia deste ano, o salário mínimo vigente passa a ser de R$ 622,00, aumento de R$ 77,00 em relação ao anterior, o equivalente a um reajuste de 14,13%.
O novo salário mínimo impacta diretamente na vida de 47 milhões de brasileiros, incluindo 14 milhões de beneficiários do INSS e todos aqueles que recebem abono do PIS/PASEP. 
Está atrelado ainda ao salário mínimo o seguro-desemprego, pago em até cinco parcelas.
Com o aumento, o valor máximo dos benefícios vinculados à aposentadoria passa de R$ 3.691,74 para R$ 4.234,42.

Já a contribuição mínima para empreendedores individuais passa de R$ 59,95 para R$ 68,75 (11% do mínimo) e autônomos que recolhem 20% sobre o piso passam a contribuir com R$ 125,00.

Tags: Salário Mínimo,

terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Calcule sua aposentadoria

O site da Previdência Social oferece um dispositivo onde o segurado pode calcular sua aposentadoria por tempo de contribuição. O simulador desconsiderada a contagem para contribuição especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.
Calcule sua aposentadoria (simulação)aqui

Para trabalhadores da iniciativa privada:
Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição

Esta página tem por finalidade SIMULAR a Contagem de Tempo de Contribuição, para você trabalhador filiado na Previdência Social (RGPS - Regime Geral da Previdência Social), na Categoria de Empregado e/ou Contribuinte Individual.
ATENÇÃO!
"Como se trata de uma SIMULAÇÃO será considerado somente o tempo comum, isto é, a data inicial e a data final dos vínculos empregatícios.
Não será considerada a contagem para Contribuição Especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.
Estes dados, na época da concessão de seu benefício previdenciário poderão sofrer alterações junto ao INSS." 
O Ministério da Previdência Social, visando facilitar o cálculo da renda mensal dos  contribuintes da Previdência Social, alterado pela Lei n° 9876, de 29/11/1999, onde passam a ser levados em consideração o tempo de contribuição, idade na aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início do seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida divulgada pelo IBGE), gerou a presente aplicação, onde será possível calcular  valores de benefício, de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo estabelecidas, a saber:

Direito Adquirido à Aposentadoria Simulação:
Para o contribuinte com direito adquirido à aposentadoria em data anterior à Emenda de 16/12/1998;
Para o contribuinte que fez jus à aposentadoria em data posterior à Emenda e anterior à nova Lei.
Para o contribuinte que tem direito a benefícios com base na nova Lei.

 A consulta pode ser feita por qualquer segurado do INSS. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. O cálculo não serve para a aposentadoria integral, onde o tempo de contribuição já é estabelecido: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Tags: Aposentadoria,Calcule sua aposentadoria,previdencia

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