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terça-feira, 3 de janeiro de 2012

Calcule sua aposentadoria

O site da Previdência Social oferece um dispositivo onde o segurado pode calcular sua aposentadoria por tempo de contribuição. O simulador desconsiderada a contagem para contribuição especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.
Calcule sua aposentadoria (simulação)aqui

Para trabalhadores da iniciativa privada:
Simulação da Contagem de Tempo de Contribuição

Esta página tem por finalidade SIMULAR a Contagem de Tempo de Contribuição, para você trabalhador filiado na Previdência Social (RGPS - Regime Geral da Previdência Social), na Categoria de Empregado e/ou Contribuinte Individual.
ATENÇÃO!
"Como se trata de uma SIMULAÇÃO será considerado somente o tempo comum, isto é, a data inicial e a data final dos vínculos empregatícios.
Não será considerada a contagem para Contribuição Especial, ou seja, exercícios sujeitos a condições especiais que sejam prejudiciais à saúde ou integridade física do trabalhador.
Estes dados, na época da concessão de seu benefício previdenciário poderão sofrer alterações junto ao INSS." 
O Ministério da Previdência Social, visando facilitar o cálculo da renda mensal dos  contribuintes da Previdência Social, alterado pela Lei n° 9876, de 29/11/1999, onde passam a ser levados em consideração o tempo de contribuição, idade na aposentadoria e a expectativa de sobrevida do segurado na data de início do seu benefício (conforme Tabela de Expectativa de Sobrevida divulgada pelo IBGE), gerou a presente aplicação, onde será possível calcular  valores de benefício, de acordo com a situação de cada contribuinte, nas diferentes formas de cálculo estabelecidas, a saber:

Direito Adquirido à Aposentadoria Simulação:
Para o contribuinte com direito adquirido à aposentadoria em data anterior à Emenda de 16/12/1998;
Para o contribuinte que fez jus à aposentadoria em data posterior à Emenda e anterior à nova Lei.
Para o contribuinte que tem direito a benefícios com base na nova Lei.

 A consulta pode ser feita por qualquer segurado do INSS. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima. O cálculo não serve para a aposentadoria integral, onde o tempo de contribuição já é estabelecido: 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Tags: Aposentadoria,Calcule sua aposentadoria,previdencia

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