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sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Pizza Hut abre 50 vagas para pessoas acima de 60 anos

A rede de restaurante Pizza Hut abriu processo seletivo visando o preenchimento de 50 vagas de trabalho em diversas funções destinadas a pessoas acima de 60 anos em São Paulo.

A contratação faz parte de programa interno da empresa.

As vagas são para os cargos de atendimento ao cliente, supervisão e recepcionista.

Os salários não forma divulgados, contudo, são compatíveis com o mercado. Além da remuneração, a companhia oferece os benefícios de planos de saúde, plano odontológico, cesta básica, seguro de vida e alimentação no local.

Os selecionados do projeto atuam em todas as funções dos restaurantes, desde que preencham os requisitos solicitados para a função e tenham interessem em executá-la.

Há também plano de carreira para esses funcionários.

“Além da bagagem profissional desses colaboradores acima de 60 anos, eles são um exemplo para os mais jovens.

São hospitaleiros e se destacam pelo sorriso e atenção com os clientes”, comenta Jorge Aguirre, diretor executivo da Pizza Hut em São Paulo.

Seleção - O processo seletivo consiste em triagem e análise curricular, em que candidatos que atenderam o perfil desejado pela empresa serão convocados a entrevistas individuais com gestores de recursos humanos e/ou gerentes responsáveis da unidade.

Como participar - Interessados devem cadastrar currículo em nosso site www.pizzahutsp.com.br,  acessando o campo ‘Trabalhe Conosco’ e seguindo as instruções ali contidas.

Outra forma de se candidatar as vagas é deixar o currículo em uma das 17 unidades da marca na Grande São Paulo. Os endereços podem ser obtidos também no site da companhia.

Não há uma data limite para entrega de currículos, deixando o processo seletivo em aberto até o preenchimento das vagas.

Tags: Pizza Hut,Emprego para idosos,Vagas terceira idade

terça-feira, 13 de setembro de 2011

Quem está com o nome sujo agora pode consultar a dívida pela internet


Os registros do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), que reúnem informações sobre contas vencidas e não pagas em todo o país, agora estão disponíveis para consulta pelos devedores no endereço http://www.apoioaoconsumidor.com.br /, da Boa Vista Serviços, gestora do cadastro.

 A cartinha obrigatoriamente enviada ao cliente pelo correio para avisar sobre a negativação do seu nome constará um número de protocolo, o qual lhe permitirá acessar as informações no site.

Antes, o consumidor precisava se dirigir pessoalmente a um posto de atendimento regional do SCPC para conseguir descobrir exatamente o valor do débito, o nome e o endereço do credor.

 No portal do chamado “Movimento de Apoio ao Consumidor”, há outras ferramentas de grande utilidade, como o alerta de cheques e documentos roubados e perdidos. Sofrendo um extravio, basta ao cidadão lançar a numeração dos papeis no sistema e todos os estabelecimentos comerciais parceiros do SCPC recebem um aviso.

 Também está na rede, para ser baixada, a Cartilha de Orçamento Doméstico, que tem como objetivo ajudar no planejamento das finanças da família

Tags: SPC, nome sujo

segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Altura mínima para cargo deve estar prevista em lei


O Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do município de Campinas (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou inválida a exigência, em edital, de altura mínima para o exercício da profissão de guarda feminina na cidade, sem previsão expressa em lei. Segundo o ministro Gilmar Mendes, o STF entende que a exigência de altura mínina para a área de segurança é razoável, mas deve estar prevista em lei e no edital do concurso. As informações são do site do STF.
Ao analisar o caso de uma candidata, o TJ-SP revelou que a exigência discriminatória constante do edital não estava prevista em lei. Isso porque, ainda de acordo com a corte estadual, o estatuto regulamentador da carreira somente se refere à exigência de aptidão física, em caráter genérico.

Contra essa decisão o município interpôs recurso para o Supremo, alegando que a profissão em tela depende da altura, e que essa exigência foi prevista inicialmente em edital para todos os candidatos. “Ignorar-se a altura para a recorrida é afrontar o princípio da isonomia, pois os demais candidatos submeteram-se à exigência e tantos outros não se inscreveram em virtude dela”, afirmou a administração municipal.
Em sua decisão, o ministro lembrou que o STF firmou entendimento segundo o qual “é razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde que prevista em lei no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso”. No caso dos autos, porém, sustentou Mendes, verifica-se que o requisito da altura mínima não consta em lei, estando prevista apenas no edital do concurso.

Tags: Direito Trabalhador

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