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terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Férias de funcionário com mais de 50 anos e menores 18 anos


Funcionários com mais de 50 anos, na ocasião das férias, possui que tipo de direito?

Informamos que as férias sempre são concedidas de uma só vez aos menores de 18 e aos maiores de 50 anos de idade. Esses trabalhadores devem gozar integralmente as suas férias, segundo a aquisição do respectivo direito (30, 24, 18 ou 12 dias), conforme o número de faltas injustificadas no curso do respectivo período aquisitivo.

Contudo, que aos maiores de 50 anos e menores de 18 anos, as férias não poderão ser fracionadas, nem mesmo em casos excepcionais (art. 134, § 2º da CLT) porém, podem converter 1/3 em abono pecuniário, haja viste que inexiste proibição nesse sentido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Tags: Férias.Direito trabalhador

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