SEGURO-DESEMPREGO
No Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda de Santo André, o trabalhador tem à sua disposição guichês específicos para a entrada no Seguro-Desemprego, que é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa; recebeu salários consecutivos nos últimos seis meses; trabalhou pelo menos seis meses nos últimos três anos; que não recebe nenhum benefício da Previdência Social (exceto auxílio acidente ou pensão por morte) e que não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
Para requerer o benefício, o trabalhador deve comparecer em um dos postos de CPETR, no prazo de sete a cento vinte dias após a demissão, com os seguintes documentos:
• RG;
• CTPS;
• CPF;
• Cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
• Guias de requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (vias - verde e marrom);
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
• Comprovante de saque do FGTS;
• Três últimos holerites ou comprovantes de pagamento.
A quantidade de parcelas varia de três a cinco de acordo com o período trabalhado:
• Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
• Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
• Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
O cálculo para o valor do benefício é realizado com base no valor da média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador:
Caso queirar calcular on line segue este link onde para calculo
Tags: Seguro Desemprego,calculo on line
No Centro Público de Emprego, Trabalho e Renda de Santo André, o trabalhador tem à sua disposição guichês específicos para a entrada no Seguro-Desemprego, que é um benefício temporário concedido ao trabalhador desempregado que foi demitido sem justa causa; recebeu salários consecutivos nos últimos seis meses; trabalhou pelo menos seis meses nos últimos três anos; que não recebe nenhum benefício da Previdência Social (exceto auxílio acidente ou pensão por morte) e que não possui renda própria para o seu sustento e de seus familiares.
Para requerer o benefício, o trabalhador deve comparecer em um dos postos de CPETR, no prazo de sete a cento vinte dias após a demissão, com os seguintes documentos:
• RG;
• CTPS;
• CPF;
• Cartão do PIS/PASEP ou Cartão do Cidadão;
• Guias de requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (vias - verde e marrom);
• Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho;
• Comprovante de saque do FGTS;
• Três últimos holerites ou comprovantes de pagamento.
A quantidade de parcelas varia de três a cinco de acordo com o período trabalhado:
• Três parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
• Quatro parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
• Cinco parcelas, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.
O cálculo para o valor do benefício é realizado com base no valor da média dos últimos três salários recebidos pelo trabalhador:
Caso queirar calcular on line segue este link onde para calculo
Tags: Seguro Desemprego,calculo on line
0 comentários:
Postar um comentário
vagas_de_emprego_operacional
emprego
vagas_de_emprego_manutencao
vagas_de_emprego_turismo
vagas_de_emprego_portugal
administracao
ciet_sine_cat
entrevista_de_emprego
<a