Pesquise

Pesquisa personalizada

Eventos e Congressos

Consultoria

Oportunidade para Jovens

Vagas de emprego

Motivação Profissional

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Nova Tabela de Abono Salarial PIS 2011/2012

Em 11 agosto de 2011 começam os pagamentos referentes ao Abono Salarial 2011/2012.
Os requisitos para ter direito são os mesmos, com a mudança de ano: ter trabalhado com vínculo de pelo menos 30 dias em 2010, ter recebido em média menos de 2 salários mínimos mensais e ter sido inscrito no PIS/PASEP antes ou em 2005. Veja o calendário de pagamento abaixo para quem trabalhou de acordo com estes requisitos 2010:
Você tem direito ao benefício se participa do programa PIS e se atende às condições abaixo:
·         Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS;
·         Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
·         Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
·         Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano.

Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?
Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, estará disponível nos seguintes locais:
- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA;
- Nas Unidades Lotéricas;
Tags: Pis

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Banco de horas só pode ser feito por negociação coletiva


A edição da súmula 85 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que a compensação de horas na modalidade "banco de horas" só pode ser feita por negociação coletiva.

A súmula trata de compensação de jornada, que pode ser feita por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. A edição, no entanto, esclarece que a compensação por meio de "banco de horas" não pode ser feita de maneira individual.

"Havia uma discussão a respeito desse tema, alguns entendiam que o banco de horas poderia ser acordado individualmente", afirma Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto e Cury Advogados.

O advogado destaca, no entanto, que um grupo de empregados pode formar uma comissão e fazer as vezes de sindicato, caso os interesses sejam conflitantes.

Além dessa decisão, o TST publicou outras, como a que estabelece que celular corporativo não vale hora extra. O tribunal também cancelou a orientação jurisprudencial nº 253, que considerava que a jornada reduzida, de seis horas, obrigatória aos cargos de telefonista, não se aplicavam aos operadores de televendas.

A decisão abre precedentes para que todos os trabalhadores de teleatendimento tenham jornada de seis horas, afirma o advogado Ricardo Tozo, sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados.

O advogado, no entanto, faz ressalvas. "Não existe uma publicação no sentido da obrigatoriedade de seis horas, essa jornada pode ser aplicada ou não. Cabem discussões."

Fonte: FOLHA  25/05/2011 20h30

Tags: Banco de Horas,Direito Trabalhador

sábado, 2 de julho de 2011

As principais falhas dos recrutadores


RIO — A pedido do Boa Chance, os consultores de RH apontaram aqueles que consideram as piores falhas dos recrutadores. Confira:
— Pontualidade no horário das entrevistas — deixar candidato esperando é o antimarketing. Todos nós temos muito trabalho a fazer e, por isso, saber gerir a agenda é um fato-chave de sucesso e elegância no mundo profissional;
— Falta de comunicação — não dar retorno, quando o processo é concluído. Este é o comportamento mais comum entre os recrutadores e o que causa mais danos ao candidato, que fica sem saber objetivamente porque foi recusado para a vaga e, portanto, em que pontos precisa se aprimorar;
— Fazer julgamentos com base em valores pessoais , ao invés de coletar evidências das competências solicitadas pela empresa;
— Mau aproveitamento do tempo de entrevista — quando não se prepara para a entrevista e não lê com a devida atenção o currículo, acaba fazendo perguntas que já estão respondidas no documento e não se aprofunda em questões ligadas a experiências e aspectos comportamentais;
— Não ser cordial com o candidato — o entrevistador é a porta de entrada da empresa para um futuro profissional. Sua postura, imagem e principalmente seu diálogo já expressam muito da organização. Um entrevistador que não sabe receber bem pessoas já faz muito mal à imagem da empresa. Um exemplo é o fato de que estar avaliando o candidato, não dá direito ao entrevistador de se mostrar superior;
— Impor ao candidato dinâmicas constrangedoras e tirar conclusões subjetivas — a realidade humana é única e não permite simulações. Infelizmente, alguns recrutadores se utilizam excessivamente de dinâmicas sem fundamento em processos seletivos. Isso favorece candidatos extrovertidos causando um viés desfavorável aos introvertidos e que não são necessariamente piores candidatos (na verdade, estão expostos a uma situação que lhes é embaraçosa e irreal);
— Não separar testes de tendências comportamentais da pessoa como um todo — alguns recrutadores, na ânsia de demonstrar racionalidade em suas decisões, se apoiam exclusiva e excessivamente em testes de tendências comportamentais, sem fazer uma leitura abrangente e sem perceber que eles revelam um aspecto da pessoa, mas não são a pessoa. Os testes não eximem o recrutador de avaliar a pessoa;
— Tentar ganhar tempo — entrevistar dois candidatos ao mesmo tempo para ganhar tempo ou receber um candidato com pressa porque o outro já chegou.
Fonte: O Globo
Tags: Entrevista de emprego

Consulte Vagas na Jooble

Popular Posts

Twitter Delicious Facebook Digg Stumbleupon Favorites More