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segunda-feira, 12 de setembro de 2011

Altura mínima para cargo deve estar prevista em lei


O Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso do município de Campinas (SP) contra uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que considerou inválida a exigência, em edital, de altura mínima para o exercício da profissão de guarda feminina na cidade, sem previsão expressa em lei. Segundo o ministro Gilmar Mendes, o STF entende que a exigência de altura mínina para a área de segurança é razoável, mas deve estar prevista em lei e no edital do concurso. As informações são do site do STF.
Ao analisar o caso de uma candidata, o TJ-SP revelou que a exigência discriminatória constante do edital não estava prevista em lei. Isso porque, ainda de acordo com a corte estadual, o estatuto regulamentador da carreira somente se refere à exigência de aptidão física, em caráter genérico.

Contra essa decisão o município interpôs recurso para o Supremo, alegando que a profissão em tela depende da altura, e que essa exigência foi prevista inicialmente em edital para todos os candidatos. “Ignorar-se a altura para a recorrida é afrontar o princípio da isonomia, pois os demais candidatos submeteram-se à exigência e tantos outros não se inscreveram em virtude dela”, afirmou a administração municipal.
Em sua decisão, o ministro lembrou que o STF firmou entendimento segundo o qual “é razoável a exigência de altura mínima para cargos da área de segurança, desde que prevista em lei no sentido formal e material, bem como no edital que regule o concurso”. No caso dos autos, porém, sustentou Mendes, verifica-se que o requisito da altura mínima não consta em lei, estando prevista apenas no edital do concurso.

Tags: Direito Trabalhador

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

Nova Tabela de Abono Salarial PIS 2011/2012

Em 11 agosto de 2011 começam os pagamentos referentes ao Abono Salarial 2011/2012.
Os requisitos para ter direito são os mesmos, com a mudança de ano: ter trabalhado com vínculo de pelo menos 30 dias em 2010, ter recebido em média menos de 2 salários mínimos mensais e ter sido inscrito no PIS/PASEP antes ou em 2005. Veja o calendário de pagamento abaixo para quem trabalhou de acordo com estes requisitos 2010:
Você tem direito ao benefício se participa do programa PIS e se atende às condições abaixo:
·         Estar cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS;
·         Ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS, remuneração mensal de até dois salários mínimos médios durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
·         Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
·         Ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano.

Como receber o benefício com o Cartão do Cidadão?
Se você possui o Cartão do Cidadão e já tem uma senha cadastrada, estará disponível nos seguintes locais:
- Nos terminais de auto-atendimento da CAIXA;
- Nas Unidades Lotéricas;
Tags: Pis

segunda-feira, 1 de agosto de 2011

Banco de horas só pode ser feito por negociação coletiva


A edição da súmula 85 do TST (Tribunal Superior do Trabalho) estabelece que a compensação de horas na modalidade "banco de horas" só pode ser feita por negociação coletiva.

A súmula trata de compensação de jornada, que pode ser feita por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva. A edição, no entanto, esclarece que a compensação por meio de "banco de horas" não pode ser feita de maneira individual.

"Havia uma discussão a respeito desse tema, alguns entendiam que o banco de horas poderia ser acordado individualmente", afirma Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio do Peixoto e Cury Advogados.

O advogado destaca, no entanto, que um grupo de empregados pode formar uma comissão e fazer as vezes de sindicato, caso os interesses sejam conflitantes.

Além dessa decisão, o TST publicou outras, como a que estabelece que celular corporativo não vale hora extra. O tribunal também cancelou a orientação jurisprudencial nº 253, que considerava que a jornada reduzida, de seis horas, obrigatória aos cargos de telefonista, não se aplicavam aos operadores de televendas.

A decisão abre precedentes para que todos os trabalhadores de teleatendimento tenham jornada de seis horas, afirma o advogado Ricardo Tozo, sócio do escritório Paulo Sérgio João Advogados.

O advogado, no entanto, faz ressalvas. "Não existe uma publicação no sentido da obrigatoriedade de seis horas, essa jornada pode ser aplicada ou não. Cabem discussões."

Fonte: FOLHA  25/05/2011 20h30

Tags: Banco de Horas,Direito Trabalhador

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