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terça-feira, 24 de junho de 2014

Motoboy Tem Direito ao Adicional de Periculosidade de 30%


O exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros “mototaxista”, em entrega de mercadorias e em serviço comunitário de rua motoboy, com o uso de motocicleta foi regulamentado pela  Lei 12.009/2009, publicada no dia 30.07.2009.

Como já é de conhecimento geral o serviço de motoboy tem sido cada vez mais explorado e vem apresentando um crescimento gigantesco no mercado de trabalho, seja por meio das empresas, escritórios, hospitais, clínicas, entidades governamentais, pizzarias, restaurantes, enfim, infinitos ramos comerciais e industriais que se utilizam desta prestação de serviço na sua operação.

A Desembargadora do TST Maria Laura Faria comentou (em entrevista publicada pela Corte Superior Trabalhista em 2012) que a profissão de motoboy é uma atividade “de alto risco, em que o profissional fica exposto a um trânsito na maioria das vezes muito agressivo, o veículo dirigido é leve, de alta mobilidade e permite deslocamentos perigosos entre as diversas faixas de trânsito“.

O adicional de periculosidade ao motoboy é devido a partir hoje, data da publicação da lei que o criou (Lei 12.997/2014 – publicada em 20/06/2014), a qual acrescentou o § 4º ao art. 193 da CLT.

É um direito assegurado a todo empregado exposto a atividades periculosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O valor do adicional de periculosidade será de 30% sobre o salário do empregado, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.


Tags:Motoboy,Direito do trabalhador

terça-feira, 3 de dezembro de 2013

Férias de funcionário com mais de 50 anos e menores 18 anos


Funcionários com mais de 50 anos, na ocasião das férias, possui que tipo de direito?

Informamos que as férias sempre são concedidas de uma só vez aos menores de 18 e aos maiores de 50 anos de idade. Esses trabalhadores devem gozar integralmente as suas férias, segundo a aquisição do respectivo direito (30, 24, 18 ou 12 dias), conforme o número de faltas injustificadas no curso do respectivo período aquisitivo.

Contudo, que aos maiores de 50 anos e menores de 18 anos, as férias não poderão ser fracionadas, nem mesmo em casos excepcionais (art. 134, § 2º da CLT) porém, podem converter 1/3 em abono pecuniário, haja viste que inexiste proibição nesse sentido.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


Tags: Férias.Direito trabalhador

terça-feira, 26 de novembro de 2013

Tenho mais de 50 anos e quero voltar ao mercado de trabalho; como agir? Assista





Você tem mais de 50 anos e está com dificuldade de encontrar uma vaga no mercado de trabalho?
De acordo com especialistas, a partir dessa faixa etária o trabalhador pode encontrar dificuldades para conseguir emprego se não tiver experiência profissional ou se não se mantiver atualizado em seu mercado de atuação e nas novas tecnologias. Mas para aqueles que já têm bagagem, porém, a idade é vista pelas empresas como sinônimo de maturidade profissional e, por isso, a fase certa para cargos de chefia.

A consultora Daniela do Lago afirma que há espaço para profissionais de todas as idades, saiba como se destacar para conquistar o seu.

 
Fonte:Da Redação UOl-Em São Paulo

Tags: Emprego acima de 40 anos,

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