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quinta-feira, 8 de março de 2012

Sesc de Araxá, MG, seleciona profissionais para diversos cargos

A unidade do Serviço Social do Comércio (Sesc) de Araxá, no Alto Paranaíba, seleciona profissionais em diversas áreas, entre elas:

·         assistente de governança,

·         camareira de hotel,

·         assistente administrativo,

·         analista de turismo.

Para algumas é necessário ter formação superior.

Os salários variam de R$ 750 a R$ 2.800.

Os interessados devem cadastrar o currículo no site do Sesc ou deixar na portaria da unidade até o dia 16 de março.

O endereço é Rua Doutor Edmar Cunha, nº150, no Bairro Santa Terezinha.

 

Tags: Concurso,Sesc

 

sexta-feira, 2 de março de 2012

A Receita permite que o contribuinte deduza as seguintes despesas da base de cálculo do IR 2012:



A Receita permite que o contribuinte deduza as seguintes despesas da base de cálculo do IR 2012:
Despesas com dependentes
Limitadas a 1.889,65 reais por pessoa.
Despesas com Educação
Limitadas a 2.958,22 reais por pessoa (dependente ou o próprio contribuinte). Só são dedutíveis gastos com ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior (graduação e pós-graduação). Os pagamentos de aulas de idiomas, música, dança, natação, ginástica, dicção, corte e costura, de trânsito, tênis ou pilotagem não podem ser deduzidos. Quanto aos gastos com instrução no exterior, podem ser deduzidos apenas os valores relativos a despesas em estabelecimentos de ensino regular, comprovadas por meio de documentação.
Os pagamentos efetuados em moeda estrangeira devem ser convertidos em dólares americanos na data do pagamento, pelo valor fixado pela autoridade monetária do país em que foram realizadas as despesas. Em seguida, o valor deve ser convertido para reais, mediante taxa de câmbio fixada pelo Banco Central na data do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao pagamento.
Despesas com saúde
Sem limite para dedução.  Podem ser deduzidos pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias. Porém, se os pagamentos superarem os parâmetros de análise fixados internamente pela Receita Federal, o contribuinte pode cair na malha fina e ser chamado para apresentar os comprovantes dos gastos.
Também são permitidas deduções com planos de saúde e seguro-saúde. Para isso, os beneficiários do plano devem ser realmente o contribuinte e seus dependentes. E só valem os pagamentos efetuados a empresas domiciliadas no Brasil destinadas à cobertura de despesas com hospitalização, médicas e odontológicas. É bom lembrar que a parcela do plano de saúde paga pela empresa ou ressarcida no contracheque não pode ser deduzida. Quanto aos remédios, até mesmo aqueles de uso contínuo e obrigatório, bem como os gastos com materiais de uso contínuo e obrigatório para doenças irreversíveis, não são dedutíveis.
Despesas com previdência
São dedutíveis as contribuições para a Previdência da União, estados e municípios (tanto os valores retidos do trabalhador assalariado como os recolhidos pelo trabalhador autônomo) ou as contribuições para as entidades de previdência privada. São ainda dedutíveis as contribuições para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi). Entretanto, a dedução referente à previdência privada somada à relativa ao Fapi é limitada a 12% do total dos rendimentos.
Despesas jurídicas
Despesas com advogado, honorários advocatícios e despesas judiciais podem ser diminuídas dos rendimentos tributáveis decorrentes de ação judicial desde que não sejam ressarcidos.
Despesas com aluguel
Aluguel de imóveis, nos casos em que os proprietários de imóveis alugados pagam despesas como condomínio, impostos e taxas relativas ao bem. Esse valor pode ser deduzido mensalmente do rendimento tributável.
Fonte: Site da Abril
Tags: deduções IR 2012

quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Aposentadoria Por Idade - Empregado(a) Doméstico(a)

A contribuição para a Previdência Social garante ao trabalhador doméstico a renda para o momento em que não puder trabalhar, seja por doença, invalidez ou idade. Para ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso que o doméstico esteja inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mantenha as contribuições em dia.
É considerado empregado doméstico aquele que trabalha na residência de uma família, que não exerce atividade lucrativa, inclui além do doméstico, a governanta, o cozinheiro, o copeiro, a babá, o enfermeiro, o jardineiro, o motorista particular e o caseiro, entre outros. O diarista nessas ocupações não é considerado empregado doméstico.
Aposentadoria
Para ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o empregado doméstico também deve ter um mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos), no caso dos inscritos a partir de 25 de julho de 1991. Para inscritos antes dessa data, é preciso observar a tabela progressiva, que acrescenta seis meses de contribuição a cada ano.
Benefícios
Além das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, o empregado doméstico tem direito à aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica do INSS considera o empregado total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza; auxílio-doença, se o empregado ficar doente ou sofrer acidente de qualquer natureza; salário maternidade para o período que ficar afastada do trabalho, com duração de 120 dias; auxílio reclusão, pago à família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso; e pensão por morte, pago ao dependente (marido, mulher, companheiro ou filho não emancipado, menor de 21 anos, pai e mãe, ou irmão não emancipado, menor de 21 anos, nessa ordem).
No caso do empregado doméstico, o auxílio-doença envolve também acidentes, mesmo os ocorridos fora do ambiente de trabalho.
Documentação:
Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado doméstico;
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física – CPF,
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Formulário:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelos INSS.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).
Para saber os documentos para cada tipo de benefício, ligue também para 135 ou acesse o site.
A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o preço de uma ligação local, se feita de celular.

Tags: INSS, Aposentadoria Por Idade, Empregado(a) Doméstico(a)

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