Funcionários com mais de 50 anos, na ocasião
das férias, possui que tipo de direito?
Informamos que as férias sempre são concedidas
de uma só vez aos menores de 18 e aos maiores de 50 anos de idade. Esses
trabalhadores devem gozar integralmente as suas férias, segundo a aquisição do
respectivo direito (30, 24, 18 ou 12 dias), conforme o número de faltas
injustificadas no curso do respectivo período aquisitivo.
Contudo, que aos maiores de 50 anos e menores
de 18 anos, as férias não poderão ser fracionadas, nem mesmo em casos
excepcionais (art. 134, § 2º da CLT) porém, podem converter 1/3 em abono
pecuniário, haja viste que inexiste proibição nesse sentido.
FONTE: Consultoria CENOFISCO
Tags: Férias.Direito trabalhador