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sexta-feira, 8 de junho de 2012

Atraso no salário dá direito a rescisão contratual e danos morais

O pagamento do salário, quando estipulado mensalmente, deve ser realizado no máximo até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido, de acordo com o artigo 459 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Quem não vê sinal do dinheiro nesse prazo pode entrar na Justiça com uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho. Um...

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