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quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012

Aposentadoria Por Idade - Empregado(a) Doméstico(a)

A contribuição para a Previdência Social garante ao trabalhador doméstico a renda para o momento em que não puder trabalhar, seja por doença, invalidez ou idade. Para ter direito aos benefícios previdenciários, é preciso que o doméstico esteja inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e mantenha as contribuições em dia.
É considerado empregado doméstico aquele que trabalha na residência de uma família, que não exerce atividade lucrativa, inclui além do doméstico, a governanta, o cozinheiro, o copeiro, a babá, o enfermeiro, o jardineiro, o motorista particular e o caseiro, entre outros. O diarista nessas ocupações não é considerado empregado doméstico.
Aposentadoria
Para ter direito à aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição, o empregado doméstico também deve ter um mínimo de 180 contribuições mensais (15 anos), no caso dos inscritos a partir de 25 de julho de 1991. Para inscritos antes dessa data, é preciso observar a tabela progressiva, que acrescenta seis meses de contribuição a cada ano.
Benefícios
Além das aposentadorias por idade e tempo de contribuição, o empregado doméstico tem direito à aposentadoria por invalidez, quando a perícia médica do INSS considera o empregado total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por doença ou acidente de qualquer natureza; auxílio-doença, se o empregado ficar doente ou sofrer acidente de qualquer natureza; salário maternidade para o período que ficar afastada do trabalho, com duração de 120 dias; auxílio reclusão, pago à família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso; e pensão por morte, pago ao dependente (marido, mulher, companheiro ou filho não emancipado, menor de 21 anos, pai e mãe, ou irmão não emancipado, menor de 21 anos, nessa ordem).
No caso do empregado doméstico, o auxílio-doença envolve também acidentes, mesmo os ocorridos fora do ambiente de trabalho.
Documentação:
Número de Identificação do Trabalhador –NIT (PIS/PASEP) ou número de inscrição do contribuinte individual/empregado doméstico;
Documento de identificação (Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho e Previdência Social, entre outros);
Cadastro de Pessoa Física – CPF,
Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Documentos complementares, quando necessários para a regularização dos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS:
Todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias e carnês de recolhimento).
Formulário:
Procuração (se for o caso), acompanhada de documento de identificação e CPF do procurador.
NOTA: As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.

De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes no CNIS, com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelos INSS.

(ATENÇÃO: A apresentação do CPF é obrigatória para o requerimento dos benefícios da Previdência Social.
Caso não possua o Cadastro de Pessoa Física - CPF, providencie-o junto à Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Empresa de Correios e Telégrafos - ECT e apresente-o à Previdência Social no prazo máximo de até 60 dias após ter requerido o benefício, sob pena de ter o benefício cessado).
Para saber os documentos para cada tipo de benefício, ligue também para 135 ou acesse o site.
A ligação é gratuita, se feita de um telefone fixo ou público, e custa o preço de uma ligação local, se feita de celular.

Tags: INSS, Aposentadoria Por Idade, Empregado(a) Doméstico(a)

segunda-feira, 27 de fevereiro de 2012

Assembleia aprova novo piso de R$ 690 para domésticas


A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou ontem o piso de R$ 690 para as domésticas com registro em carteira no Estado.


O piso anterior era de R$ 600, um aumento de 15%. Desde janeiro, porém, vale o salário mínimo nacional, de R$ 622.

A faixa 1, em que se enquadram as domésticas, teve o maior reajuste de piso salarial regional.

Nela também estão serventes, auxiliares de escritório, entre outros.

O projeto que reajusta o piso dos trabalhadores no Estado segue para aprovação do governador Geraldo Alckmin e os novos valores passam a valer na quinta-feira(01).
Tags: Salário.domesticas

quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

Aposentadoria por idade como requerer


Aposentadoria por idade como requerer
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos na Previdência Social a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais. Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de atividade rural.
Os segurados urbanos filiados até 24 de julho de 1991, devem comprovar o número de contribuições exigidas de acordo com o ano em que implementaram as condições para requerer o benefício, conforme tabela abaixo. Para os trabalhadores rurais, filiados até 24 de julho de 1991, será exigida a comprovação de atividade rural no mesmo número de meses constantes na tabela. Além disso, o segurado deverá estar exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício, ou seja, idade mínima e  carência.
Observação: O trabalhador rural (empregado e contribuinte individual), enquadrado como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), pode requerer aposentadoria por idade, no valor de um salário-mínimo, até 31 de dezembro de 2010, desde que comprove o efetivo exercício da atividade rural, ainda que de forma descontínua, em número de meses igual à carência exigida. Para o segurado especial não há limite de data.
Segundo a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, a perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão de aposentadoria por idade, desde que o trabalhador tenha cumprido o tempo mínimo de contribuição exigido. Nesse caso, o valor do benefício será de um salário mínimo, se não houver contribuições depois de julho de 1994.
Nota:
A aposentadoria por idade é irreversível e irrenunciável: depois que receber o primeiro pagamento, ou sacar o PIS e/ou o  Fundo de Garantia (o que ocorrer primeiro), o segurado não poderá desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Tabela progressiva de carência para segurados inscritos até 24 de julho de 1991
Ano de implementação das condições Meses de contribuição exigidos
1991 60 meses
1992 60 meses
1993 66 meses
1994 72 meses
1995 78 meses
1996 90 meses
1997 96 meses
1998 102 meses
1999 108 meses
2000 114 meses
2001 120 meses
2002 126 meses
2003 132 meses
2004 138 meses
2005 144 meses
2006 150 meses
2007 156 meses
2008 162 meses
2009 168 meses
2010 174 meses
2011 180 meses

Como requerer a aposentadoria por idade
O benefício pode ser solicitado por meio de agendamento prévio  pelo portal da Previdência Social na Internet, pelo  telefone 135 ou nas Agências da Previdência Social, mediante o cumprimento das exigências legais (idade mínima e  carência).
De acordo com Decreto 6.722, de 30 de dezembro de 2008, os dados constantes no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS valem para todos os efeitos como prova de filiação à Previdência Social, relação de emprego, tempo de serviço ou de contribuição e salários-de-contribuição, podendo, em caso de dúvida, ser exigida pelo INSS a apresentação dos documentos que serviram de base à anotação. Da mesma forma, o segurado poderá solicitar, a qualquer momento, a inclusão, exclusão ou retificação das informações constantes do CNIS com a apresentação de documentos comprobatórios dos dados divergentes, conforme critérios definidos pelo INSS.
As informações sobre seus dados no CNIS poderão ser obtidas na Agência Eletrônica de Serviços aos Segurados no portal da Previdência Social, na opção “Extrato de Informações Previdenciárias”, mediante senha de acesso, obtida através de agendamento do serviço pelo telefone 135 ou solicitada na Agência da Previdência Social de sua preferência.
A inclusão do tempo de contribuição prestado em outros regimes de previdência dependerá da apresentação de "Certidão de Tempo de Contribuição" emitida pelo órgão de origem. Para inclusão de tempo de serviço militar, é necessário apresentar Certificado de Reservista ou Certidão emitida pelo Ministério do Exército, Marinha ou Aeronáutica.
Caso suas informações cadastrais, vínculos e remunerações constem corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, será necessário apresentar os seguintes documentos:
Número de Identificação do Trabalhador - NIT (PIS/PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregadodoméstico);
Documento de identificação (Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência Social);
Cadastro de Pessoa Física - CPF (documento obrigatório)
Se você não tiver certeza de que suas informações cadastrais, vínculos e remunerações estejam constando corretamente no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, é recomendável comparecer ao atendimento munido dos documentos relacionados abaixo, de acordo com a sua categoria de segurado.
Como ainda não possuem informações no CNIS, os segurados especiais devem apresentar os documentos relacionados na sua categoria.
Importante: Se foi exercida atividade em mais de uma categoria, consulte a relação de documentos de cada categoria exercida, prepare a documentação, verifique as exigências cumulativas e solicite o benefício nas Agências da Previdência Social.
Tags: Previdencia,aposentadoria

terça-feira, 14 de fevereiro de 2012

Redução no valor de contribuição previdenciária incentiva donas de casa a se inscreverem na Previdência

A presidente do Movimento das Donas de Casa de Goiás, Maria das Graças Santos, disse que a redução no valor da contribuição previdenciária, estabelecida pela Lei 12.470 em outubro do ano passado, é um avanço. "Economizando um pouco, a dona de casa consegue contribuir com o INSS [Instituto Nacional do Seguro Social] e assegurar o futuro."

A lei reduziu o valor da contribuição previdenciária de 11% do salário mínimo para 5%, o que equivale agora a R$ 31,10. A medida beneficia donas de casa que não têm renda ou com renda familiar até dois salários mínimos (R$ 1.244). Elas poderão contar com todos os benefícios concedidos aos trabalhadores, como aposentadoria, benefício por invalidez, auxílio-doença, auxílio-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Para fazer a adesão, as donas de casa precisam antes se inscrever no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), regulamentado pelo Decreto nº 6.135/07 e coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Esse cadastro, feito nas prefeituras ou órgãos de assistência social em todo o país, classifica a população de baixa renda e é utilizado para a seleção de beneficiários dos programas sociais do governo federal, como o Bolsa Família.

A dona de casa Divina de Lima, 33 anos, nunca contribuiu com a Previdência e quer começar logo para garantir os benefícios. "É importante para a aposentadoria, posso contar com o auxílio-doença e ficar mais segura. Antes, se eu ficasse doente, não teria apoio sem contribuir com o INSS", disse.
O cadastro conta atualmente com mais de 19 milhões de famílias inscritas e permite ao Poder Público formular e implementar políticas específicas para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas e desenvolver suas potencialidades. Depois do cadastramento, a adesão das donas de casa à Previdência pode ser feita pelo telefone 135, da Previdência Social, pelo qual elas podem informar todos os dados pessoais.

Por outro lado, o Movimento das Donas de Casa do Rio Grande do Sul trabalha com a capacitação de mulheres para que possam conseguir um emprego fora do lar. Por isso, o movimento não incentiva a contribuição das donas de casa para a Previdência. "Incentivamos as mulheres a estudar para crescer. Não queremos que elas se aposentem com apenas um salário mínimo", explicou Edy Maria Mussoi, presidenta da entidade.

Desde outubro de 2011, com a criação da Lei 12.470, o número de donas de casa inscritas como contribuintes do INSS aumentou 841,38%, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Em janeiro se inscreveram 66.504 – um crescimento de 1.103% em relação a outubro de 2011.

Os estados que tiveram o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (13.317), Minas Gerais (11.301) e o Rio de Janeiro (7.063). Existem no Brasil cerca de 6 milhões de donas de casa que integram a faixa de baixa renda e que podem aderir aos benefícios da Previdência como contribuintes do INSS.
Tags: INSS,[Instituto Nacional do Seguro Social,previdência

segunda-feira, 13 de fevereiro de 2012

Nem tudo é fácil




Mais um dia um novo amanhecer,muito trabalho a realizar,transito, conduções lotadas,chefes mau humorados,emprego sem expectativa de crescimento,problemas financeiro,enfim todos os dia temos diversos ,motivos para acordarmos ou deixarmos de acordar,mas tudo isto depende de nós, da nossa força interna, de encontrarmos o que nos motiva todos os dias, a levantarmos e a superar nossos obstáculos como no poema escrito por Cecília Meireles "Nem tudo é fácil",

É difícil fazer alguém feliz, assim como é fácil fazer triste.
É difícil dizer eu te amo, assim como é fácil não dizer nada
É difícil valorizar um amor, assim como é fácil perdê-lo para sempre.
É difícil agradecer pelo dia de hoje, assim como é fácil viver mais um dia.
É difícil enxergar o que a vida traz de bom, assim como é fácil fechar os olhos e atravessar a rua.
É difícil se convencer de que se é feliz, assim como é fácil achar que sempre falta algo.
É difícil fazer alguém sorrir, assim como é fácil fazer chorar.
É difícil colocar-se no lugar de alguém, assim como é fácil olhar para o próprio umbigo.
Se você errou, peça desculpas…
É difícil pedir perdão? Mas quem disse que é fácil ser perdoado?
Se alguém errou com você, perdoa-o…
É difícil perdoar? Mas quem disse que é fácil se arrepender?
Se você sente algo, diga…
É difícil se abrir? Mas quem disse que é fácil encontrar alguém que queira escutar?
Se alguém reclama de você, ouça…
É difícil ouvir certas coisas? Mas quem disse que é fácil ouvir você?
Se alguém te ama, ame-o…
É difícil entregar-se? Mas quem disse que é fácil ser feliz?
Nem tudo é fácil na vida…Mas, com certeza, nada é impossível
Precisamos acreditar, ter fé e lutar  para que não apenas sonhemos,

Mas também tornemos todos esses desejos, realidade!!!

Tags: Motivação

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Concurso para preencher 522 vagas em Consórcio de Minas Gerais

O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Rede de Urgência e Emergência do Norte de Minas (Cisrun) pretende promover, em breve, um novo concurso com o objetivo de completar 522 vagas em diversas áreas.

 

 

Ao todo, serão 74 oportunidades para a carreira de médico, 32 para profissionais de enfermagem, 196 para técnicos de enfermagem, 200 para condutores socorristas e mais 20 para técnicos administrativos.

 

 

De acordo com a função, será exigida formação de níveis médio ou superior.

 

 

A Universidade Estadual de Montes Claros (Unimontes) já está definida como a instituição que será responsável por organizar o processo seletivo.

 

 

De acordo com o Consórcio, os procedimentos internos que tratam da execução do concurso já foram iniciados.

 

 

Todas as regras estarão contidas no edital regulador, com previsão de publicação em breve no Diário Oficial da União e nos sites do Cisrun e da Unimontes.

 

 

Com informações da Agência Minas

 

Tags: Concurso em Minhas Gerais

Liquigás Distribuidora abre concurso para 188 vagas

A Liquigás Distribuidora abriu concurso para 188 vagas em cargos de todos os níveis de escolaridade. Os salários vão de R$ 854,02 a R$ 3.163,80.

 

São 67 vagas para nível fundamental, 109 para nível médio e 12 para nível superior nos polos da Bahia, Ceará, Distrito Federal, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe e Tocantins.

 

Os cargos de nível fundamental são de ajudante de carga/descarga I, ajudante de motorista I, motorista de caminhão I e oficial de produção I.

 

Os cargos de nível médio/técnico são de assistente administrativo I, ajudante de motorista granel I, motorista de caminhão granel I, oficial de manutenção I, técnico de projetos I e técnico de segurança do trabalho I.

 

Os cargos de nível superior são de profissional júnior nas áreas de administração, auditoria, ciências contábeis, ciências econômicas, comunicação social, direito, tecnologia da informação – administração de banco de dados, análise de infraestrutura, análise de sistemas e desenvolvimento de aplicações.

 

Para os cargos de ajudante de carga/descarga I, ajudante de motorista I, ajudante de motorista granel I, motorista de caminhão I, motorista de caminhão granel I e oficial de produção I não serão aceitos candidatos do sexo feminino.

 

As inscrições devem ser feitas até 4 de março pelo site www.cesgranrio.org.br. As taxas vão de R$ 25 a R$ 50.

 

O processo seletivo público terá avaliação da qualificação técnica dos candidatos, por meio da aplicação de provas objetivas, para todos os cargos.

 

A prova discursiva será aplicada apenas para o cargo profissional júnior – direito.

 

O exame de capacitação física será aplicado para os cargos de ajudante de carga/descarga I, ajudante de motorista I, ajudante de motorista granel I, motorista de caminhão I, motorista de caminhão granel I e oficial de produção I.

 

As provas objetivas e discursiva serão no dia 15 de abril.

 

Tags: Liquigás Distribuidora, concurso

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